OAB-BA acompanhará fiscalização do 2º turno das eleições presidenciais na Bahia
A OAB Bahia atuará na fiscalização do segundo turno das Eleições Gerais 2026, neste domingo (25), quando eleitoras e eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. A iniciativa tem como objetivo contribuir para a transparência dos trabalhos de votação e apuração, por meio do acompanhamento institucional dos procedimentos realizados nas seções eleitorais baianas.
A participação da Seccional está prevista no § 7º do art. 175 da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que autoriza a indicação de representantes da Ordem para acompanhar os trabalhos nas mesas receptoras de votos. A atuação inclui a possibilidade de fiscalizar os procedimentos, formular protestos e apresentar impugnações, inclusive em relação à identidade de eleitoras e eleitores, respeitadas as normas da Justiça Eleitoral.
Para a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, a presença da instituição reforça o compromisso da advocacia com a lisura do processo eleitoral e com o direito da população de participar da escolha de seus representantes. “A fiscalização exercida pela OAB é uma contribuição institucional para que o segundo turno transcorra com transparência e respeito às regras eleitorais. Nosso papel é acompanhar os procedimentos com independência, atenção e responsabilidade, colaborando para que a sociedade tenha confiança no processo de votação e apuração”, afirma Daniela Borges.
Credenciamento e atuação dos representantes
Para acompanhar o segundo turno, as pessoas indicadas pela OAB-BA deverão estar devidamente identificadas e credenciadas, mediante documentação que comprove a nomeação pela Seccional. A emissão das credenciais ocorre por meio do Sistema de Cadastro de Emissores de Credenciais (Sicec), conforme os procedimentos definidos pela Justiça Eleitoral.
Uma mesma pessoa poderá fiscalizar mais de uma seção eleitoral, observadas as disposições da regulamentação eleitoral. Os representantes deverão preservar a neutralidade institucional da Ordem, sem utilizar propaganda nas vestimentas ou elementos que façam referência a candidaturas, siglas partidárias ou grupos político-partidários.
A organização da fiscalização foi discutida em reunião entre representantes da OAB-BA e do TRE-BA, realizada em 31 de agosto. O encontro tratou da aplicação, na Bahia, das regras previstas na resolução do TSE, incluindo os procedimentos para indicação, identificação, credenciamento e atuação dos representantes da Ordem nas seções eleitorais.
A partir desse alinhamento, a Seccional adotou as providências administrativas necessárias para organizar a participação institucional e orientar as advogadas e os advogados indicados para a atividade. “A participação da OAB-BA na fiscalização do segundo turno reafirma a responsabilidade da advocacia com a defesa do Estado Democrático de Direito. Acompanharemos os trabalhos de forma independente e colaborativa, respeitando as atribuições da Justiça Eleitoral e contribuindo para a transparência de uma etapa decisiva do processo de escolha presidencial”, declara o vice-presidente da OAB-BA, Hermes Hilarião.
A iniciativa integra a atuação da OAB-BA em defesa da democracia, da legalidade e da transparência eleitoral, por meio do acompanhamento institucional e responsável dos procedimentos conduzidos pela Justiça Eleitoral.
OAB Bahia nas Eleições Gerais 2026
Orientações para acompanhamento da votação perante as Mesas Receptoras.
Base normativa: art. 175 da Resolução TSE nº 23.751/2026
1. Natureza da Atuação
• Atuação institucional, independente, isenta e apartidária.
• Não se confunde com a advocacia em favor de candidaturas, partidos, federações ou coligações.
• Também não se confunde com a função de fiscal partidário, embora algumas regras sejam aplicadas por parâmetro, no que couber.
2. Regras Essenciais
• Até 2 advogadas(os) nomeadas(os) por Mesa Receptora.
• Apenas 1 atua por vez perante a mesma Mesa.
• Pode acompanhar mais de uma seção eleitoral.
• Pode haver substituição durante os trabalhos, com regular comprovação da nova nomeação.
• Não pode exercer simultaneamente função em Mesa Receptora, apoio logístico ou Junta Eleitoral.
3. Identificação
• A OAB-BA deve indicar o nome da(s) pessoa(s) responsáveis por expedir as credenciais, as suas assinaturas e o(s) respectivos telefones de contato (comunicação por WhatsApp) para o TRE-BA, observando os prazos.
• Os dados serão transmitidos pela OAB-BA por meio do Sistema de Cadastro de Emissores de Credenciais - SICEC.
• Uso obrigatório de crachá de identificação, observadas as regras aplicáveis aos fiscais.
• Sem símbolo, referência ou elemento que possa ser interpretado como propaganda eleitoral.
• O crachá deverá conter a identificação da Ordem, o nome • do(a) advogado(a) que atuará como fiscal e a assinatura do(a) o expedidor(a) da credencial.
4. Durante os Trabalhos
• Apresentar-se à Presidência da Mesa ao iniciar o acompanhamento.
• Acompanhar a votação.
• Formular protestos e apresentar impugnações, inclusive sobre a identidade da eleitora ou do eleitor, quando cabível.
• Atuar sem interferência indevida, preservando a ordem e a normalidade dos trabalhos.
5. Guia rápido - Pode/Não Pode
Pode
• Acompanhar a votação.
• Acompanhar mais de urna seção.
• Formular protestos e impugnações.
• Ser substituído(a) com regular comprovação.
Não Pode
• Atuar simultaneamente com outro representante da OAB-BA perante a mesma Mesa.
• Confundir a função institucional com atuação em favor de candidatura, partido, federação ou coligação.
• Usar crachá, vestuário ou identificação com propaganda eleitoral.
• Exercer simultaneamente função em Mesa Receptora, apoio logístico ou Junta Eleitoral.
Crédito: Angelino de Jesus
FONTE: JORNAL DO RADIALISTA